STF julga lei da Ferrogrão na quarta-feira (20): o que está em jogo
O STF retoma na quarta (20/5) a ADI 6553, que decide se a lei que reduziu o Parque do Jamanxim para a Ferrogrão é constitucional. Entenda o histórico e os cenários.

STF julga lei da Ferrogrão na quarta-feira (20): o que está em jogo
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a quarta-feira, 20 de maio de 2026, a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 — a ação que questiona a validade da lei responsável por viabilizar o traçado da Ferrogrão (EF-170). A decisão da Corte pode destravar ou enterrar, ao menos juridicamente, um dos projetos de infraestrutura mais aguardados — e mais controversos — do país.
O que está sendo julgado
A execução da Ferrogrão depende de uma decisão definitiva do STF, em análise sobre a validade da Lei 13.452, de 2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.553.
A lei resultou da Medida Provisória (MP) 758/2016, e suprimiu cerca de 862 hectares da unidade de conservação para viabilizar o traçado da ferrovia. Em termos práticos, sem essa redução de área no parque, o traçado original da Ferrogrão não tem como ser executado naquele trecho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona a Lei 13.452/2017, que destinou 862 hectares do parque para viabilizar o projeto, que visa ligar Sinop (MT) e Miritituba (PA).
O PSOL alega violação da reserva de lei formal, afronta aos direitos indígenas e descumprimento do dever de consulta prévia. Para a sigla, a norma viola os princípios da reserva legal e ofende a Constituição Federal, que não permite a supressão de áreas protegidas por Medida Provisória.
A ferrovia e sua importância logística
A Ferrogrão é uma ferrovia planejada com 976 quilômetros de extensão, destinada a ligar a região produtora de grãos de Sinop (MT) ao distrito de Miritituba, em Itaituba (PA), ponto estratégico de conexão com os portos do chamado Arco Norte. O empreendimento é apontado como uma alternativa logística para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste, com potencial de reduzir custos de transporte e a dependência de rodovias como a BR-163.
Os números prometidos pelos defensores do projeto são expressivos. A pleno vapor, a Ferrogrão deve reduzir os custos de frete em até 40%, injetando mais de R$ 8 bilhões por ano na cadeia produtiva. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o impacto socioeconômico total do projeto superará os R$ 60 bilhões ao longo da concessão.
A migração do transporte de carga para os trilhos deve aliviar o tráfego na BR-163, rodovia que registrou 106 mortes em 2022, além de reduzir as emissões de CO2. No mercado de trabalho, a expectativa é que a implantação e a operação do sistema ferroviário gerem 14 mil empregos diretos.
O placar e o histórico do julgamento
O julgamento no STF tem longa trajetória. A obra está paralisada desde março de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar atendendo a pedido do PSOL, que alegou impactos ambientais e em terras indígenas.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à validade da lei — dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Luís Roberto Barroso. Barroso, no entanto, está aposentado do cargo. O placar está, portanto, em 2 a 0 em favor da constitucionalidade da lei, mas o julgamento segue inconcluso.
O julgamento foi interrompido em outubro de 2025 após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O relator, Alexandre de Moraes, já votou pela improcedência da ação e pela constitucionalidade da lei. Ao pedir mais tempo para análise, Dino afirmou que sua posição não é contrária nem favorável à obra. Disse que pretende avaliar com mais profundidade o novo traçado da ferrovia, as compensações ambientais previstas e a regularidade jurídica dos atos administrativos.
Após pautar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Ferrogrão para a semana do Acampamento Terra Livre (ATL) 2026, que terminou no sábado (11/4), em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento por 90 dias. Agora, o processo retorna à pauta com data marcada para 20 de maio.
Os argumentos de cada lado
Favoráveis à constitucionalidade da lei (e ao avanço da ferrovia):
Segundo o relator Moraes, a medida provisória que deu origem à norma não reduziu área protegida, mas estabeleceu uma compensação ambiental: foram excluídos 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e acrescidos outros 51 mil hectares de uso sustentável, o que demonstra, a seu ver, ampliação da proteção ambiental.
O relator também rejeitou alegações de violação a direitos indígenas, destacando que não há terras demarcadas dentro do polígono da ferrovia e que o traçado mantém distância superior a 4 km das comunidades tradicionais.
Contrários à lei (e ao traçado original):
O traçado da ferrovia tem potencial impacto sobre 48 territórios indígenas, segundo o Ministério Público Federal.
O advogado que representa o PSOL criticou a ausência de consulta prévia, livre e informada, em descumprimento à Convenção 169 da OIT. Estudo acadêmico relaciona o avanço da ferrovia ao aumento do desmatamento no parque: de uma média inferior a 200 hectares anuais para mais de 1.100 hectares em 2021, com queda após a liminar do STF.
A posição da AGU:
Em 2023, a AGU reviu sua posição e passou a apoiar a procedência da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade da norma. Ainda assim, a União ressaltou que isso não implica rejeição ao projeto da Ferrogrão, desde que respeitados os parâmetros socioambientais. Estudos recentes já indicam traçado alternativo integralmente na faixa da BR-163, fora dos limites do parque.
O que acontece em paralelo: TCU e planos de leilão
Enquanto o julgamento no STF estava travado, o governo não ficou parado. De acordo com o planejamento do Ministério dos Transportes, o leilão da Ferrogrão está agendado para setembro, com edital programado para maio.
Enquanto o julgamento no STF permanece pendente, a análise no TCU avança em uma frente distinta, voltada à avaliação técnica e econômica da concessão. No tribunal de contas, o foco recai sobre a estruturação do projeto, incluindo estudos de demanda, modelagem financeira, matriz de riscos e condições para eventual leilão.
No entanto, enquanto não há decisão final, permanece válida a liminar concedida em 2021 por Moraes, que suspendeu os efeitos da lei e interrompeu o avanço dos procedimentos administrativos ligados à Ferrogrão. A conclusão do julgamento é essencial para destravar o projeto e permitir que o governo publique o edital de concessão da ferrovia.
Cenários: o que pode acontecer
Cenário base — constitucionalidade confirmada com condicionantes
É possível que o Plenário valide a Lei 13.452/2017, mas imponha exigências complementares — como consulta prévia às comunidades indígenas afetadas, apresentação de Estudo de Impacto Ambiental completo e licença ambiental prévia ao leilão. Esse desfecho criaria um caminho jurídico para o projeto avançar, mas adicionaria etapas ao cronograma. Mesmo se licitadas em 2026, as obras só começariam a partir de 2028, com previsão de operação para 2034. O leilão planejado para setembro dependeria de aprovação rápida das condicionantes pelo TCU.
Cenário de inconstitucionalidade — traçado precisa ser redesenhado
Se o STF declarar a norma inconstitucional, a liminar em vigor se consolidaria, e o traçado original estaria juridicamente inviabilizado. O governo teria de recorrer ao traçado alternativo integralmente dentro da faixa da BR-163 — opção que, segundo a própria AGU, já está sendo estudada. O andamento simultâneo das frentes técnica e jurídica mantém o projeto em uma situação de indefinição. A continuidade da análise no TCU não elimina a necessidade de definição sobre a constitucionalidade das alterações legais que viabilizam o traçado da ferrovia. Um novo traçado exigiria novos estudos, novos licenciamentos e, provavelmente, novo prazo para leilão.
Cenário de novo adiamento — incerteza prolongada
Não é improvável que outro ministro peça mais tempo de análise ou que o julgamento seja novamente suspenso por algum motivo processual. Esse cenário manteria a liminar ativa e o projeto em compasso de espera, prejudicando tanto o cronograma do governo quanto a segurança jurídica para eventuais investidores privados interessados no leilão. O ceticismo do mercado quanto à viabilidade do projeto em pleno ano eleitoral, já apontado por analistas, tenderia a se aprofundar.
Cenários são análises de probabilidade, não garantias — o desfecho depende de variáveis em aberto, incluindo o voto-vista do ministro Flávio Dino e a posição dos demais integrantes do Plenário.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a ADI 6553, julgada pelo STF sobre a Ferrogrão?
A Corte analisa a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.553, que questiona a Lei 13.452 de 2017, responsável por reduzir parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o empreendimento da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar o Pará ao Mato Grosso a fim de facilitar o escoamento da produção agrícola.
Qual é o placar atual no STF e quem são os ministros que já votaram?
O placar está em 2 a 0 para liberar o projeto, com votos de Alexandre Moraes e de Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado do cargo. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino.
O que acontece com o leilão da Ferrogrão se o STF declarar a lei inconstitucional?
Enquanto não há decisão final, permanece válida a liminar concedida em 2021 por Moraes, que suspendeu os efeitos da lei e interrompeu o avanço dos procedimentos administrativos ligados à Ferrogrão. Uma declaração de inconstitucionalidade consolidaria essa suspensão, forçando o governo a adotar um traçado alternativo e reiniciar parte dos procedimentos de licenciamento antes de publicar o edital de concessão.
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