Amamentação em Shoppings: STF decide e Abrasce aguarda acórdão
STF decidiu por unanimidade que shoppings devem criar espaços de amamentação para funcionárias. Abrasce aguarda publicação do acórdão para orientar associados.

Amamentação em Shoppings: STF decide por unanimidade e Abrasce aguarda acórdão para orientar associados
O Supremo Tribunal Federal colocou um ponto final em uma disputa que atravessava a Justiça do Trabalho há anos: os shoppings centers são responsáveis por criar e manter espaços de amamentação para as funcionárias das lojas. A decisão saiu nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026, e foi unânime. Agora, o setor aguarda a publicação do acórdão para saber exatamente o que precisa construir — e em quanto tempo.
O que o STF decidiu
O Supremo decidiu que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias das lojas, validando por unanimidade a norma da CLT que obriga empresas com mais de 30 mulheres a terem locais apropriados para as empregadas amamentarem seus filhos. Pelo entendimento da Corte, essa obrigação recai sobre a administradora do shopping, e não sobre cada lojista individualmente.
O prazo concedido para adequação é de até um ano a partir da decisão.
A tese firmada pelo Tribunal tem peso jurídico amplo: o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.
Em termos textuais, a tese fixada determina que "a expressão 'estabelecimento', constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial".
Como o caso chegou ao STF
O processo chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado por um shopping de Natal (RN), que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a garantir espaço para as empregadas das lojas. O empreendimento sustentou que a obrigação trabalhista não poderia ser transferida à administradora. Segundo a administradora, cabia aos lojistas — como empregadores diretos — o dever legal de garantir os direitos das funcionárias.
Há ainda um segundo processo de fundo: o caso teve origem também em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho contra os administradores do Shopping Cidade Jardim, em São Paulo. Para o MPT, o centro deveria obrigatoriamente criar um espaço destinado à guarda de crianças filhas de mulheres lactantes. Na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho, o pedido não prosperou, pois as instâncias inferiores entenderam que cada lojista deveria ser considerado um empregador separado.
O STF inverteu esse entendimento de vez.
Os votos em destaque
O plenário foi unânime, mas os ministros fizeram ponderações relevantes que devem impactar a execução prática da decisão.
Gilmar Mendes (relator): reconheceu que os shoppings devem disponibilizar os locais para amamentação, mas ponderou que os custos devem ser repassados aos lojistas. Na visão do relator, trata-se de uma transferência de obrigação e, portanto, faz sentido que o custo financeiro seja dividido com quem emprega as trabalhadoras.
Alexandre de Moraes: rebateu o argumento de que seria inviável exigir isso de cada lojista. "Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos", afirmou.
Flávio Dino: foi direto ao rebater o argumento financeiro do setor. O ministro disse que o setor de shoppings vive um momento econômico de "grande pujança" e que não há empreendimento hipossuficiente. Citou ainda que o próprio STF possui espaço de amamentação e completou: "As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras".
Cármen Lúcia: ancorou seu voto na Constituição. A ministra afirmou que a Constituição garante proteção à maternidade e disse: "O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura".
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin completaram o placar unânime.
O que diz a CLT — e o que muda na prática
O art. 389, § 1º, da CLT já previa a obrigação de espaço para amamentação para estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres trabalhadoras com mais de 16 anos. O que estava em disputa era quem seria enquadrado como "estabelecimento" dentro de um shopping.
Com a decisão, a lógica passa a ser a seguinte:
- O shopping como um todo é tratado como o estabelecimento para fins da CLT.
- A administradora é a responsável legal por criar, custear e manter o espaço.
- Os lojistas, segundo o voto do relator Gilmar Mendes, podem ter os custos repassados a eles via contrato ou condomínio — mas a responsabilidade perante a Justiça é do shopping.
- O prazo de adequação é de até um ano a partir da publicação do acórdão.
É esse detalhe — a publicação do acórdão — que torna a postura da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), entidade que representa o setor, compreensível: sem o texto definitivo do acórdão em mãos, qualquer orientação às associadas seria prematura. A entidade aguarda o documento oficial para emitir diretrizes claras sobre como e quando os empreendimentos precisam se adequar.
Análise: o que pode acontecer
A decisão é juridicamente sólida — unanimidade no plenário com repercussão geral não deixa brecha recursiva relevante. O que está em aberto agora não é o "se", mas o "como" a adequação ocorrerá na prática, e aí residem as tensões reais.
O voto de Gilmar Mendes sobre o repasse de custos aos lojistas é o ponto mais delicado. O relator não estabeleceu um mecanismo vinculante para isso — apenas reconheceu que o direito ao repasse existe. Isso abre espaço para litígios entre administradoras e lojistas sobre contratos de locação e cotas condominiais. Shoppings menores, com estrutura financeira mais enxuta, provavelmente sentirão mais pressão do que os grandes grupos.
Cenário base (mais provável): A Abrasce publica orientação formal após a saída do acórdão, provavelmente nas próximas semanas. A maioria dos grandes shoppings — especialmente os de redes com capital aberto — adere ao prazo de um ano sem resistência relevante, até porque o custo de implantação é baixo e o risco reputacional de descumprir é alto. O litígio entre administradoras e lojistas sobre repasse de custos vai parar na Justiça em casos isolados, mas não vira tendência.
Cenário de resistência organizada: Parte do setor tenta questionar o acórdão via embargos de declaração, buscando esclarecer o mecanismo de repasse de custo e, eventualmente, ampliar o prazo. Improvável que mude a obrigação em si, mas pode adiar a implementação para além dos 12 meses.
Cenário de avanço regulatório: A decisão estimula legisladores a regulamentarem por lei os padrões mínimos dos espaços (metragem, equipamentos, acessibilidade), o que hoje é lacuna. Um projeto de lei nesse sentido já circula no Congresso com baixa prioridade — a pressão pós-decisão pode acelerá-lo.
A leitura mais provável da redação: o setor vai cumprir, o custo é irrisório para empreendimentos que faturam bilhões, e o debate se deslocará para a briga interna entre administradoras e lojistas sobre quem paga a conta. O curinga é a quantidade de ações individuais que surgirão enquanto o acórdão não sair — trabalhadoras com filhos lactantes já podem acionar a Justiça com base na decisão do plenário.
Perguntas frequentes
o que muda na prática para quem trabalha em loja de shopping?
A funcionária cujo empregador (a loja) tenha pelo menos 30 mulheres — ou que trabalhe em um shopping que, somando todas as lojas, ultrapasse esse número — passa a ter direito garantido ao espaço de amamentação dentro do próprio shopping, sem precisar buscar a solução individualmente com sua loja.
qual é o prazo para os shoppings se adequarem?
Os shoppings têm até um ano para implementar os espaços de amamentação, contado a partir da publicação do acórdão pelo STF. A decisão de plenário ocorreu em 27 de maio de 2026; o acórdão formalizado será publicado em data a ser definida pela Corte.
quem paga pela construção e manutenção do espaço de amamentação?
A responsabilidade legal é da administradora do shopping. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o shopping tem o direito de repassar os custos aos lojistas, mas isso não está definido em detalhe no acórdão — podendo gerar disputas contratuais entre as partes.
a decisão vale para todos os shoppings do Brasil?
Sim. O STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a tese fixada se aplica obrigatoriamente a todas as instâncias da Justiça em todo o país, alcançando qualquer shopping center independentemente de porte ou localização.
por que a Abrasce aguarda o acórdão antes de orientar os associados?
Porque o acórdão é o documento jurídico formal que detalha os fundamentos, as condicionantes e o prazo exato da decisão. Orientar os associados com base apenas no placar do plenário, sem o texto definitivo, poderia gerar interpretações incorretas sobre prazos, padrões exigidos e mecanismo de repasse de custos.
Continue lendo



