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Reforma Tributária: 66,2% das NF-e em risco de perder crédito

Levantamento aponta que dois terços das notas fiscais eletrônicas têm falhas que podem bloquear créditos de IBS e CBS. Entenda o que está em jogo para as empresas.

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Daniel Krust
··8 min de leitura
Analista fiscal revisando notas fiscais eletrônicas com campos de IBS e CBS da reforma tributária em tela de computador

Reforma Tributária: dois terços das notas fiscais podem bloquear crédito de IBS e CBS

Um alerta emitido nesta segunda-feira (6/7) acende luz vermelha para o setor empresarial brasileiro: a maioria das notas fiscais que circulam hoje no país ainda não está preparada para o novo sistema tributário. E o relógio está correndo.


O que diz o levantamento

Um levantamento da V360, empresa de tecnologia especializada na automação de processos fiscais e de pagamento a fornecedores, aponta que 66,2% das notas fiscais eletrônicas (NF-e) processadas por sua plataforma apresentam problemas que podem dificultar o aproveitamento desses créditos no novo sistema.

O estudo, chamado Termômetro do Crédito IBS/CBS, analisou de forma anônima mais de 6,4 milhões de notas fiscais processadas pela plataforma da empresa.

Os dados detalham a composição desse risco: 64,4% das NF-e chegaram com os campos destinados ao IBS e à CBS sem preenchimento. Em outros 1,8% dos documentos, foram encontradas divergências entre os cálculos informados pelos fornecedores e os valores utilizados como referência para validação.

O problema não está só no lado de quem emite a nota. O levantamento mostra ainda que apenas 35,8% dos 139 mil fornecedores analisados preencheram corretamente os novos campos de IBS e CBS. Os demais 64,2% ainda não estão adequados às novas exigências.


Por que isso importa: a lógica dos créditos tributários

Para entender a gravidade do dado, é preciso entender o mecanismo central da reforma.

Os créditos tributários representam o abatimento de tributos pagos sobre os insumos ao longo da cadeia produtiva. Têm o objetivo de prevenir a cobrança em cascata — a tributação repetida sobre o insumo e o produto final.

A reforma tributária generalizou o regime de créditos tributários, ao extinguir regimes especiais e cumulativos. Isso é, em tese, uma das grandes promessas da reforma para a competitividade da indústria e do comércio brasileiros.

O IBS e a CBS substituirão gradualmente os tributos atuais sobre o consumo. Nesse modelo, as empresas poderão descontar dos impostos a pagar parte dos tributos recolhidos na compra de mercadorias e serviços.

O ponto crítico: para isso, as informações das notas fiscais precisarão estar corretas e ser validadas ao longo de toda a operação. Além da emissão da nota, passam a ter importância os chamados eventos fiscais, como a confirmação da operação, recusas e outras manifestações registradas no documento eletrônico. Essas informações servirão para comprovar o direito ao crédito perante o Fisco.

Em síntese: nota fiscal com campo vazio ou errado = crédito bloqueado. E isso tem impacto direto no caixa.


O gargalo está em quem recebe, não em quem emite

Para o co-CEO da V360, Izaias Miguel, o maior desafio das empresas não estará na emissão das notas, mas na conferência dos documentos recebidos. "Se a empresa não conseguir organizar o ingresso fiscal, ela pode ter nota emitida corretamente pelo fornecedor, mas ainda assim enfrentar divergências, atrasos e risco de perda de crédito", diz.

Segundo a V360, o direito ao crédito tributário dependerá também da qualidade das informações prestadas pelos fornecedores, tornando a gestão da cadeia de suprimentos um fator importante para evitar perdas financeiras.

Há um dado que ilustra bem o estágio atual de adaptação: entre mais de 10,8 milhões de eventos registrados nas Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz), apenas 0,04% estavam relacionados às novas funcionalidades previstas na reforma tributária. Ou seja: o ecossistema fiscal do país praticamente ainda não começou a operar no novo modelo.


O prazo que se aproxima: agosto de 2026

A urgência tem data. A partir de 3 de agosto, a reforma tributária sobre o consumo deixa de ser apenas uma agenda de adaptação para as empresas e passa a ter impacto direto na operação. A emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos da CBS e do IBS não será mais permitida para companhias do regime regular.

Nesta fase, será informada uma alíquota-teste de 1%, formada por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Vale a ressalva: considerando que 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais observando as normas e notas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Ou seja, o impacto financeiro direto em 2026 é neutro para quem cumprir as obrigações acessórias. Esse valor tem caráter meramente informativo e é compensado com PIS/Cofins — 2026 não traz aumento efetivo de carga. O impacto é operacional, não de caixa.

O problema real vem em 2027. A partir de 2027, com o início da arrecadação efetiva, as organizações que não reestruturarem suas estratégias enfrentarão sérios riscos operacionais e financeiros.


A dimensão do desafio para as empresas

No modelo do IVA Dual, a empresa adquirente só poderá aproveitar os créditos de uma operação se o imposto devido pelo seu fornecedor tiver sido efetivamente liquidado. Essa é uma mudança estrutural na relação entre compradores e vendedores: a situação fiscal do fornecedor passa a ser, literalmente, problema do cliente.

Na avaliação de Izaias Miguel, "a reforma tributária aumenta o custo do erro operacional. Uma divergência que antes gerava retrabalho interno pode passar a afetar crédito, caixa e conformidade fiscal. O destinatário passa a ter uma função muito mais ativa na cadeia tributária."

A mudança exige revisão profunda das rotinas empresariais. Sistemas internos precisarão ser atualizados, cadastros de produtos e serviços reclassificados item por item e equipes treinadas para lidar com as novas regras. Erros de classificação podem resultar em inconsistências, perda de créditos e retrabalho.

Entre 2026 e 2032, o Brasil operará dois regimes tributários ao mesmo tempo. O departamento fiscal precisará administrar PIS, Cofins, ICMS e ISS — o sistema antigo, que não para — e, simultaneamente, IBS, CBS e IS, o sistema novo que sobe gradualmente até a extinção definitiva em 2033. Não existe precedente recente disso na história tributária do país.


Análise: o que pode acontecer

O dado de 66,2% das NF-e com falhas não é só uma estatística de tecnologia fiscal — é um termômetro do despreparo operacional do setor privado brasileiro diante da maior mudança tributária em décadas. O número assusta porque revela que, enquanto o debate público se concentrou nas alíquotas e nos setores beneficiados ou prejudicados, a infraestrutura operacional das empresas ficou para trás. O risco concreto é que a promessa de não cumulatividade da reforma — seu principal argumento de venda para a indústria — se converta, na prática, em perda de crédito para quem não se adaptar a tempo.

Há um ponto que merece atenção crítica: o estudo é de uma empresa que vende soluções de automação fiscal, o que não invalida os dados, mas exige leitura contextualizada. O interesse comercial do emissor não torna o alerta falso — os dados são plausíveis e corroborados pelo índice de apenas 0,04% de eventos fiscais relacionados às novas funcionalidades da reforma. Mas o tom de urgência maximiza o problema para fins de mercado.

Cenário base — adaptação parcial e assimétrica: A maioria das grandes empresas, com departamentos fiscais e ERPs robustos, se adaptará antes de agosto de 2026. O problema mais grave ficará concentrado nas médias e pequenas empresas, que chegam a 2027 com fornecedores ainda despreparados e sem estrutura para validar documentos em escala. O resultado tende a ser perda de crédito difusa, mais penalizante para quem tem margens estreitas — o varejo e o setor de serviços são os mais vulneráveis.

Cenário de risco — gargalo de crédito em 2027: Se o índice de inadequação dos fornecedores não cair substancialmente nos próximos meses, empresas que apostaram no aproveitamento de créditos para reequilibrar a carga tributária podem ser surpreendidas com perdas de caixa reais a partir de janeiro de 2027. Nesse cenário, a pressão sobre o Fisco e o Congresso para prorrogar prazos ou flexibilizar regras tende a crescer — há precedente amplo de extensões de prazo em reformas tributárias brasileiras.

Cenário positivo — efeito disciplinador da reforma: O prazo de agosto pode funcionar como choque de realidade produtivo. Empresas que correm para se adequar agora ganharão vantagem competitiva real em 2027, quando o sistema cobrar de verdade. A digitalização forçada da cadeia fiscal pode, a médio prazo, reduzir litigiosidade e aumentar a eficiência tributária — que é, afinal, o objetivo declarado da reforma.

A leitura mais provável é a do cenário base: adaptação desigual, com perdas concentradas nos elos mais frágeis da cadeia produtiva. O curinga é a postura do Fisco: se a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adotarem postura rigorosa desde janeiro de 2027, o impacto será severo. Se repetirem o histórico de flexibilizações, o problema se arrasta — e a reforma perde credibilidade.


Perguntas frequentes

O que é o crédito tributário de IBS e CBS?

É o direito da empresa de abater, dos impostos que deve pagar, os valores de IBS e CBS já recolhidos por seus fornecedores ao longo da cadeia produtiva. O mecanismo existe para evitar a tributação em cascata — o imposto incidindo sobre imposto.

Quando as novas regras de IBS e CBS passam a ser obrigatórias nas notas fiscais?

A partir de 3 de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS não será mais permitida para empresas do regime regular. Em 2026, a alíquota é de 1% (apenas para teste, sem aumento de carga). O sistema entra em plena operação a partir de 2027.

Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar agora?

Em 2026, o impacto direto para o Simples Nacional ainda é limitado. No entanto, essas empresas precisarão acompanhar as padronizações de documentos fiscais e, em 2027, decidir se permanecem no regime favorecido ou migram para o novo sistema.

O que acontece se a nota fiscal tiver campos de IBS/CBS errados ou em branco?

A empresa compradora pode perder o direito ao crédito tributário correspondente. Isso significa pagar mais imposto do que deveria, com impacto direto no caixa — especialmente a partir de 2027, quando o recolhimento efetivo começa.

Quem ganha e quem perde com essa transição?

Ganham as empresas que se adaptarem mais rápido: terão vantagem competitiva ao aproveitar créditos enquanto concorrentes perdem. Perdem, no curto prazo, empresas com fornecedores despreparados e setores com pouca estrutura fiscal — especialmente varejo e serviços, que já operam com margens estreitas.

Tags:#Reforma Tributária#IBS#CBS#Nota Fiscal#Crédito Tributário#Gestão Fiscal#Empresas#2027

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