Reforma Tributária: CGIBS reforça diálogo com setor financeiro
No V Congresso ABIPAG, o presidente do CGIBS, Flávio César, reafirmou a abertura ao setor financeiro na implementação do IBS. Entenda o que está em jogo.

Reforma Tributária: CGIBS reforça diálogo com setor financeiro no V Congresso ABIPAG
O presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), Flávio César Mendes de Oliveira, participou do V Congresso Financeiro da ABIPAG e reafirmou o compromisso de escuta ativa com o setor financeiro durante a implementação da reforma tributária. O recado foi claro: a transição passa pelo diálogo — e o prazo está contando.
O evento e os atores presentes
A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) realizou, no dia 21 de maio, a partir das 9h, a 5ª edição de seu congresso anual. Neste ano, o evento celebrou também os 10 anos de fundação da entidade.
O congresso reuniu, no Royal Tulip Hotel, em Brasília, integrantes do Banco Central, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e do Trabalho, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Reforma Tributária. Membros da academia e representantes do setor privado também marcaram presença para discutir as mais recentes inovações do mercado financeiro.
O congresso debateu temas como reforma tributária e split payment, acesso a crédito via Open Finance e Pix em Garantia, gestão de riscos e inclusão financeira em arranjos de cartão, além de celebrar os 60 anos de atuação do Banco Central e os 50 anos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O peso do encontro não é simbólico. Segundo a ABIPAG, só em 2024 foram movimentados mais de R$ 70 trilhões por meio dos mais diversos arranjos de pagamento. Falar de reforma tributária com esse setor é, portanto, falar de uma das maiores engrenagens da economia brasileira.
Quem é o presidente do CGIBS e qual o seu mandato
O secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César, assumiu a primeira gestão da presidência do Conselho Superior do CGIBS, ao lado dos vice-presidentes Luiz Felipe Vidal Arellano (secretário da Fazenda do Município de São Paulo), na 1ª vice-presidência, e Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes (secretário de Fazenda de Minas Gerais), na 2ª vice-presidência.
A solenidade de posse ocorreu no Salão Negro do Congresso Nacional, em Brasília, marcando a transição da fase de planejamento institucional para a implementação técnica e operacional do IBS. O mandato segue até março de 2027.
O CGIBS não é um órgão qualquer dentro da reforma. A entidade institui o Comitê Gestor do IBS de forma definitiva, além de dispor sobre o contencioso administrativo tributário relativo ao IBS e tratar da distribuição da arrecadação para os entes federativos. É ele quem coordena estados e municípios em torno de um mesmo imposto — algo inédito na história tributária do país.
O IBS, o setor financeiro e o split payment: o nó da questão
A reforma tributária não trata todos os setores da mesma forma. O setor financeiro tem um regime específico dentro do IBS e da CBS, o que torna o diálogo institucional não apenas desejável, mas tecnicamente necessário.
O novo modelo dual é composto pelo IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal — e pela CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal. Acrescenta-se ainda o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para as instituições financeiras, um dos pontos mais sensíveis é justamente o split payment — mecanismo pelo qual o tributo é recolhido no momento da liquidação financeira da transação, sem passar pelo caixa da empresa. A Resolução CGIBS nº 6/2026 já dedicou capítulo específico ao tema dos serviços financeiros, mas o mercado aguarda detalhamento adicional.
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) ainda está em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência. Ou seja: o setor financeiro opera hoje com mais incerteza regulatória do que outros segmentos da economia.
O calendário que o mercado financeiro precisa conhecer
Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS está sendo conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação.
Na prática, isso significa que 2026 não é um ano de arrecadação, mas um ano com finalidade informativa. Os contribuintes devem calcular IBS e CBS, aplicar as regras técnicas e reportar ao Fisco como se os tributos fossem devidos, porém sem gerar desembolso financeiro.
O marco que muda esse cenário está próximo: o prazo de transição para penalidades, previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, encerra-se em 1º de agosto de 2026. A partir daí, erros de conformidade documental podem gerar consequências fiscais reais.
Há ainda uma janela aberta para influenciar o texto final do regulamento: o prazo para que entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes encaminhem sugestões estruturadas de melhoramentos para o Regulamento do IBS está aberto até 31 de maio de 2026, no Portal de Serviços do CGIBS.
O que diz o setor e o que o CGIBS sinaliza
Gabriel Cohen, conselheiro da ABIPAG, afirmou que o Congresso ABIPAG 2026 "se consolida como um espaço de debate qualificado sobre regulação e concorrência no mercado financeiro, alinhando a visão das instituições de pagamento com a agenda do Banco Central e do Governo".
Do lado do governo, a postura do CGIBS tem sido de abertura formalizada. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira, divulgou a abertura de canal oficial para que os setores encaminhem contribuições após a publicação dos regulamentos. A presença do CGIBS no congresso da ABIPAG é coerente com esse movimento — sinaliza que o Comitê não quer surpresas no setor que movimenta dezenas de trilhões de reais por ano.
O próprio Flávio César reconheceu o desafio à frente: "nos próximos anos, teremos o desafio de transformar normas em sistemas, governança em rotina e cooperação federativa em operação estável, oferecendo previsibilidade para que contribuintes e administrações tributárias atravessem, com segurança jurídica, o período de transição até 2033".
Análise: o que pode acontecer
A presença do presidente do CGIBS num congresso de instituições de pagamento, dias antes do encerramento do prazo de sugestões ao Regulamento do IBS, não é acidental. É sinal de que o Comitê entende que o setor financeiro precisa de tratamento distinto — e que deixar lacunas regulatórias nesse segmento pode travar a implementação de mecanismos centrais da reforma, como o split payment.
O problema real não está na boa vontade de Flávio César, mas na complexidade técnica. O regime específico para serviços financeiros ainda não tem a DeRE finalizada. Isso significa que bancos, fintechs e instituições de pagamento entram no segundo semestre de 2026 — quando o período de testes formalmente encerra — com regras ainda em construção. O risco não é caos imediato, mas acúmulo de passivo fiscal para quando a cobrança efetiva começar, em 2027.
Cenário base — Diálogo produz normas antes de agosto: O CGIBS consegue fechar o regulamento específico para instituições financeiras antes de 1º de agosto de 2026, aproveitando as contribuições da janela aberta até 31 de maio. O setor se adapta em tempo hábil. É o cenário mais desejável, mas depende de velocidade regulatória que, até agora, o Comitê não demonstrou em todos os segmentos. Probabilidade: moderada.
Cenário alternativo — Normas chegam tarde, setor acumula riscos: A DeRE e os detalhamentos do regime específico financeiro saem após agosto. As instituições operam com incerteza e eventuais erros de conformidade geram discussões administrativas a partir de 2027, quando a cobrança real começa. Os "erros" cometidos pelas empresas em 2026 poderão se converter em passivos fiscais significativos nos exercícios seguintes, quando os efeitos financeiros plenos do novo sistema estiverem em vigor. Esse é o risco mais concreto hoje.
Cenário de pressão política — Setor pede adiamento de marcos: Caso as lacunas regulatórias se acumulem, é possível que entidades como a ABIPAG e outras associações do setor financeiro pressionem por extensão de prazos ou revisão de normas específicas via Congresso. Precedentes existem — a própria transição foi desenhada com flexibilidade exatamente para absorver pressões desse tipo.
A leitura mais provável desta redação: o diálogo avança, mas as normas específicas para o setor financeiro chegam com atraso. O mercado entrará em 2027 com mais clareza do que em 2026, mas a janela entre agosto e dezembro será de adaptação tensa. O curinga é o ritmo legislativo: se o Congresso Nacional resolver interferir no texto regulatório, o cronograma inteiro pode ser revisto.
Perguntas frequentes
o que é o CGIBS e qual seu papel na reforma tributária?
O CGIBS é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, criado definitivamente pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. É a entidade pública interfederativa responsável por administrar o IBS — tributo que vai substituir o ICMS e o ISS — de forma compartilhada entre estados e municípios.
o setor financeiro paga IBS e CBS como os demais setores?
Não diretamente da mesma forma. O setor financeiro tem um regime específico dentro da reforma tributária, com regras próprias que ainda estão sendo detalhadas. A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) para instituições financeiras está em construção pelo CGIBS e pela Receita Federal.
quando começa a cobrança efetiva do IBS e da CBS?
Em 2026, o ano é de testes: contribuintes calculam e reportam IBS e CBS, mas não há recolhimento financeiro efetivo. O prazo de adaptação sem penalidades vai até 1º de agosto de 2026. A cobrança com impacto financeiro real começa a partir de 2027, e a transição segue até 2033.
o que é o split payment e por que importa para o setor financeiro?
Split payment é o mecanismo pelo qual o tributo é separado e recolhido automaticamente no momento da liquidação financeira de uma transação. Para bancos e instituições de pagamento, que são os agentes que processam esses pagamentos, o impacto operacional e tecnológico é direto — daí a importância do diálogo com o CGIBS.
ainda dá para enviar sugestões ao regulamento do IBS?
Sim, mas o prazo é curto. Entidades de classe nacionais de representação dos contribuintes podem encaminhar sugestões estruturadas pelo Portal de Serviços do CGIBS até 31 de maio de 2026.
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