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Reforma Tributária: PGFN prevê queda nas desigualdades regionais

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou o papel da reforma tributária na redução das desigualdades regionais. Entenda o que muda, o que está em jogo e os cenários possíveis.

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Daniel Krust
··7 min de leitura
Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Brasília, símbolo da reforma tributária e da política fiscal brasileira

Reforma Tributária: PGFN prevê queda nas desigualdades regionais

A reforma tributária brasileira entrou em 2026 na fase mais concreta de sua história: o ano de testes operacionais do novo sistema. E no centro do debate técnico e jurídico em torno da mudança está a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujos representantes têm apontado que a nova estrutura tributária pode ser um vetor real de redução de desigualdades regionais — mas alertam também para os riscos do caminho.


O que a PGFN está fazendo e dizendo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciou um mapeamento de eventuais teses que podem gerar disputas judiciais com os tributos da reforma tributária. O objetivo, segundo a procuradora-geral Anelize Almeida, é preparar a defesa desses temas pela advocacia pública. A informação foi divulgada em coletiva de imprensa realizada em 10 de março de 2026.

A postura da PGFN é ao mesmo tempo defensiva e estratégica: a chefe da PGFN definiu a iniciativa como uma "incubadora" de teses. Ou seja, antes mesmo da cobrança plena dos novos tributos, o órgão já monta sua trincheira jurídica — o que revela tanto a confiança institucional na reforma quanto a consciência de que ela não chegará ao destino sem disputas.

Há expectativa de judicialização relacionada ao novo sistema da CBS e do IBS. Entre os exemplos já observados pela PGFN estão discussões sobre créditos tributários e bases de cálculo — temas que vêm sendo debatidos por tributaristas e que agora passam a ser acompanhados de forma estruturada pelo órgão.


A promessa central: reduzir desigualdades por design

A reforma tributária — instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — carrega, em seu DNA, um compromisso explícito com a equidade.

A reforma também tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais, dado que beneficiará mais os brasileiros mais pobres, cujo consumo hoje é mais tributado do que o dos mais ricos. A adoção de uma alíquota-padrão como regra geral e a possibilidade de devolução de parte do imposto pago — o cashback — são fatores que contribuem para o alcance desse objetivo.

No campo regional, o principal instrumento é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O FNDR, trazido pela Reforma Tributária, será um dos pilares do novo federalismo fiscal no Brasil. O instrumento contará com aportes de até R$ 60 bilhões anuais, provenientes da União, para financiar infraestrutura, inovação e fomento produtivo. Com o FNDR, a União voltará a assumir, de forma organizada e permanente, o compromisso de transferir recursos para estados e o Distrito Federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional, reduzir desigualdades históricas e garantir competitividade equilibrada entre as diferentes regiões do país.


O problema que a reforma resolve — e o que ela cria

O diagnóstico que motivou o FNDR é preciso: por décadas, estados menos desenvolvidos competiram por investimentos concedendo benefícios fiscais de ICMS — a chamada guerra fiscal. As premissas da reforma tributária do consumo são a neutralidade, a transparência, a simplicidade e, essencialmente, a tributação no destino. A ideia geral é o deslocamento das receitas tributárias para o local de consumo, com a eliminação da atração de investimentos via concessão de benefícios tributários. Trata-se, em resumo, de combater a origem da guerra fiscal.

Mas ao eliminar esse mecanismo distorcido, a reforma abre um vácuo: estados que hoje dependem de incentivos fiscais para atrair empresas perdem sua principal ferramenta. Há um elemento menos explorado no debate público e que pode ser decisivo para a reconfiguração do ambiente de negócios no país: o FNDR. Previsto como instrumento de redução das desigualdades regionais e sociais, o fundo surge, na prática, como uma das principais respostas institucionais ao enfraquecimento da antiga lógica da guerra fiscal.

A questão crítica, então, não é se o FNDR vai existir — ele está previsto na Constituição. É como ele vai ser usado.


O risco real: o fundo virar válvula política

Análises jurídicas e econômicas recentes identificam um risco concreto de desvio de finalidade. O verdadeiro risco reside em transformar o FNDR em mero sucedâneo financeiro da guerra fiscal, esvaziando seu potencial de indução a investimentos estruturantes e de fortalecimento do desenvolvimento regional em bases mais racionais e transparentes. Se o fundo vier a ser apropriado como mecanismo de acomodação política da transição, e não como ferramenta de reorganização qualificada do federalismo econômico, a reforma poderá substituir uma distorção por outra.

Dados de fevereiro de 2026 mostram que 22 unidades federativas já aderiram ao Propag, inclusive os estados com maior grau de endividamento público. Isso acende o alerta: parte dos recursos do FNDR pode ser canalizada para aliviar dívidas estaduais, em vez de financiar infraestrutura e inovação nos territórios mais pobres.


Onde estamos em junho de 2026

O ano de 2026 inaugura, na prática, a fase operacional da Reforma Tributária do consumo. É o primeiro ano em que IBS e CBS passam a existir juridicamente, integrando formalmente o sistema tributário nacional.

Na prática, 2026 é um ano de calibragem das alíquotas e testes do sistema. O IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.

A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo começa em 2027. E a partir de 2033, o IBS será definitivamente implementado, ao passo que o ICMS e o ISS serão totalmente extintos.

Paralelamente, o Ministério da Fazenda prorrogou o prazo de contribuições públicas para aprimoramento das normas de implementação. A nova data limite para contribuir com o aprimoramento das normas que orientarão a implementação da reforma é 15 de junho de 2026.


Análise: o que pode acontecer

A reforma tributária é, tecnicamente, a mudança mais profunda no sistema de impostos brasileiro em décadas. Mas a retórica oficial de "redução das desigualdades regionais" precisa ser lida com cautela analítica: o design da reforma aponta na direção certa, mas os instrumentos de execução — sobretudo o FNDR — ainda estão sujeitos a pressões políticas que podem comprometer o resultado.

O mecanismo de tributação no destino, em tese, favorece estados mais pobres — que concentram consumo sem concentrar produção. Mas isso só se traduz em desenvolvimento real se o FNDR for gerido com critérios técnicos rígidos, e não como novo fundo de compensação política para governadores endividados.

Cenário base — transição sem sobressaltos: Os testes operacionais de 2026 transcorrem sem grandes falhas sistêmicas, a regulamentação complementar avança até 2027 e os primeiros recursos do FNDR chegam às regiões Norte e Nordeste com critérios claros de aplicação. A reforma cumpre parcialmente a promessa de equidade, mas os efeitos sobre desigualdade regional só se tornam mensuráveis após 2030. Esse é o cenário mais provável, dado o robusto arcabouço legal já aprovado e o interesse de múltiplos atores na estabilidade da transição.

Cenário de risco — captura política do FNDR: Estados endividados pressionam pela flexibilização do uso dos recursos do FNDR para abatimento de dívidas, como sinaliza a adesão em massa ao Propag. O fundo perde sua função estruturante e se torna mais um mecanismo de alívio fiscal para as unidades federativas, sem impacto real no desenvolvimento regional. A guerra fiscal não acaba — apenas muda de nome.

Cenário de judicialização intensa: A PGFN já sinalizou expectativa de litígios sobre créditos tributários e bases de cálculo. Se o volume de ações crescer antes de 2027, o Judiciário pode paralisar partes da implementação, criando insegurança jurídica e atrasando a fase de cobrança plena. Esse cenário atrasaria os efeitos redistributivos da reforma em pelo menos dois ou três anos.

A leitura mais provável: A reforma avança, mas mais lentamente e com mais ruído político do que o previsto. Os benefícios para as regiões mais pobres existirão, mas serão menores e mais demorados do que a narrativa oficial sugere. O curinga é o Judiciário: o volume de litigância sobre IBS e CBS pode ser o principal freio da reforma nos próximos 18 meses.


Perguntas frequentes

O que é o FNDR e como ele se relaciona com a reforma tributária?

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para compensar estados que perdiam incentivos fiscais com o fim da guerra fiscal. Ele pode receber até R$ 60 bilhões anuais da União para financiar infraestrutura, inovação e fomento produtivo nas regiões mais pobres.

Quando a reforma tributária começa a valer de verdade?

O ano de 2026 é de testes operacionais, com alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo começa em 2027. A transição completa, com extinção de ICMS e ISS, está prevista para 2033.

Quem ganha e quem perde com a tributação no destino?

Teoricamente, estados consumidores — tipicamente mais pobres, como os do Norte e Nordeste — ganham receita relativa, pois o imposto passa a ser arrecadado onde o produto é consumido, não onde é produzido. Estados produtores, como São Paulo, podem perder participação, por isso o FNDR existe como mecanismo de compensação federativa.

O que a PGFN está fazendo em relação à reforma?

A procuradora-geral Anelize Almeida anunciou, em março de 2026, que a PGFN mapeou teses jurídicas que podem gerar disputas judiciais sobre CBS e IBS. A ideia é preparar a defesa da reforma no Judiciário, antecipando controvérsias sobre créditos tributários e bases de cálculo.

Como o cashback tributário beneficia famílias de baixa renda?

A reforma prevê a devolução de parte dos impostos pagos no consumo para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A medida busca compensar o peso maior que a tributação indireta tem sobre os mais pobres, que gastam proporcionalmente mais de sua renda em consumo do que os mais ricos.

Tags:#reforma tributária#PGFN#FNDR#IBS#CBS#economia brasileira#desigualdades regionais#Fazenda Nacional

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