STF e o Código Tributário: o julgamento que pode mudar tudo
O STF iniciou nesta quinta-feira o julgamento das ADIs 7779 e 7790 — o primeiro grande teste dos novos princípios da reforma tributária. Entenda o que está em jogo.

STF e o Código Tributário: o julgamento que pode mudar tudo
Nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal colocou a reforma tributária sob escrutínio pela primeira vez. O que parece uma disputa técnica sobre isenções de veículos esconde uma questão muito maior: até onde o legislador pode ir sem ferir os limites impostos pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição?
O que o STF decidiu analisar nesta quinta
O STF iniciou nesta quinta-feira, 21 de maio, o julgamento de duas ações que questionam pontos da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, responsável por redesenhar o sistema tributário brasileiro.
Uma das ações, a ADI 7779, foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A entidade argumenta que a LC 214/2025 restringe o acesso ao benefício tributário para pessoas com TEA e viola o princípio da dignidade humana e da isonomia.
Já na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) questiona regras relacionadas ao prazo para nova solicitação de isenção na compra de veículos. Segundo a entidade, enquanto taxistas podem renovar o benefício após dois anos, pessoas com deficiência precisam aguardar quatro anos.
Parte dessas regras foi posteriormente alterada pela LC nº 227, de 2026. Ainda assim, os pontos remanescentes são suficientes para que o STF precise se pronunciar — e o mercado jurídico acompanha cada palavra dos ministros.
Por que isso vai além das PCDs: o Código Tributário em jogo
O debate nas ADIs 7779 e 7790 é pontual, mas o princípio que ele aciona é estrutural. Uma das razões pelas quais juízes e tribunais vêm suspendendo dispositivos da nova legislação tributária é justamente o artigo 110 do CTN, que proíbe à lei tributária alterar conceitos e formas do direito privado utilizados pela Constituição.
O artigo 110 do CTN veda à lei tributária a alteração de conceitos e formas de direito privado utilizados pela Constituição Federal. Quando a reforma avança sobre prazos e definições consagrados na legislação societária e no Código Civil — como a distribuição de dividendos ou os critérios de apuração de resultados —, ela entra em rota de colisão com esse dispositivo.
Não por acaso, ao longo dos últimos meses, diversas decisões judiciais suspenderam pontos da nova legislação tributária com fundamento nesse princípio. Exigir que empresas aprovem a distribuição de lucros antes do encerramento do exercício financeiro, como condição para obter isenção fiscal, foi considerado por ao menos um juiz federal como violação da razoabilidade, da segurança jurídica e do artigo 110 do CTN.
O caso mais emblemático foi o das ADIs 7912 e 7914, que discutiram a tributação de dividendos introduzida pela Lei 15.270/2025. As autoras das ações — CNC e CNI — sustentaram que a exigência de aprovação de distribuição de lucros até o fim de 2025 violava princípios como segurança jurídica, irretroatividade e anterioridade tributária, além de ser praticamente inexequível, já que a própria legislação societária prevê que as deliberações sobre balanço e distribuição de lucros ocorram nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.
O que a reforma tributária mudou — e o que isso significa
A tributação de lucros e dividendos voltou ao centro do debate com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
No campo do consumo, o movimento é ainda mais amplo. Em 30 de abril de 2026, foram publicados os atos normativos que regulamentam os novos tributos previstos na Reforma Tributária. O Decreto nº 12.955/2026 dispõe sobre a CBS, disciplinando hipóteses de incidência, base de cálculo, sujeição passiva e regras operacionais aplicáveis ao novo tributo federal.
O sistema está em transição — e é nesse momento de incerteza que o STF precisa arbitrar os conflitos. O início da fase operacional da Reforma Tributária exige que as empresas passem por um período de adaptação antes da exigência de conformidade total em 2027.
A visão do mercado e dos especialistas
O caso é acompanhado com atenção por tributaristas, empresas e setores econômicos porque será a primeira vez que a Corte analisará, na prática, os novos princípios constitucionais introduzidos pela reforma tributária.
Na avaliação do advogado Gustavo Portugal Heinze, especialista em Direito Tributário, "estamos diante da definição dos contornos do maior redesenho do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988". Segundo ele, "o STF vai dizer se os limites constitucionais impostos ao legislador complementar foram respeitados".
O ponto mais sensível é o risco de proliferação de exceções. O receio entre especialistas é que a ampliação de tratamentos diferenciados obrigue o sistema a elevar a futura alíquota de referência do IBS e da CBS para compensar perdas arrecadatórias. "Quanto mais exceções houver à alíquota de referência, maior essa alíquota vai precisar ser para compensar a arrecadação que seria desonerada nessas situações específicas", afirma o tributarista Caio Peralta.
Há também o risco de efeito cascata. Uma eventual sinalização favorável aos contribuintes pode incentivar novos questionamentos no STF por parte de setores como serviços e agronegócio. "Se houver um precedente positivo em relação aos contribuintes, pode ser que isso incentive outros setores também a ingressar no Supremo", afirma Peralta.
Esse movimento poderia enfraquecer um dos pilares centrais da reforma, baseado justamente na redução de exceções e benefícios fiscais setoriais.
Análise: o que pode acontecer
Este julgamento não é sobre PCDs nem sobre tabelas de veículos. É sobre o grau de rigidez com que o STF vai interpretar os novos princípios constitucionais da reforma tributária — e, por extensão, sobre até onde o Código Tributário Nacional pode funcionar como escudo contra avanços legislativos que atropelam o direito privado e a segurança jurídica.
A decisão poderá ter impacto direto sobre a estabilidade do novo modelo tributário. Especialistas avaliam que "a resposta do STF definirá se a reforma nasce com segurança jurídica sólida ou se já inicia fragilizada por um contencioso estrutural, semelhante ao que aconteceu historicamente com ICMS e PIS/Cofins". Esse precedente histórico é grave: durante décadas, o Brasil conviveu com litígios tributários estruturais que custaram bilhões ao erário e travaram o planejamento das empresas.
Cenário base — STF endossa a reforma com ajustes pontuais: O mais provável é que o Supremo mantenha os pilares da LC 214/2025 intactos, mas sinalize que exceções pontuais para grupos vulneráveis são aceitáveis quando há base constitucional clara (como no caso das PCDs). Isso preserva a reforma e abre uma janela estreita para disputas setoriais — mas não para qualquer setor, apenas os com ancoragem constitucional explícita.
Cenário alternativo — STF abre flancos amplos: Se a Corte sinalizar que qualquer alegação de isonomia ou capacidade contributiva justifica suspensão de dispositivos da reforma, o efeito multiplicador pode ser devastador. Serviços, agronegócio e até o setor financeiro já possuem escritórios mobilizados para acionar o Judiciário. O resultado seria a corrosão da alíquota de referência e o retorno da complexidade tributária que a reforma prometia eliminar.
Cenário de médio prazo — pressão por lei complementar: O próprio STF já sinalizou, em outro julgamento tributário recente, que algumas de suas decisões são "soluções provisórias", enquanto não haja lei complementar federal que inclua limites objetivos diretamente no Código Tributário Nacional. Isso sugere que o Congresso precisará se mover para fechar as brechas que o Judiciário está encontrando — e que o cenário de insegurança pode perdurar enquanto essa legislação não vier.
A leitura mais provável desta redação é que o STF vai preservar o arcabouço da reforma, mas usará o julgamento das ADIs 7779 e 7790 para sinalizar que não será uma borracha a chancelar qualquer excesso legislativo. O curinga é o efeito cascata: se a sinalização vier mais aberta do que o mercado espera, a fila de ADIs no STF vai crescer — e o Brasil pode repetir o ciclo de litígios que emperrou o sistema tributário por décadas.
Perguntas frequentes
O que são as ADIs 7779 e 7790 julgadas pelo STF?
São ações diretas de inconstitucionalidade que questionam pontos da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, responsável por redesenhar o sistema tributário brasileiro. Especificamente, tratam de restrições à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas.
O que muda na prática se o STF der razão às ações?
Se o STF declarar inconstitucionais as restrições questionadas, pessoas com TEA nível 1 e PCDs com deficiências não visíveis recuperam o acesso ao benefício de isenção fiscal na compra de veículos. No plano sistêmico, a decisão abre precedente para que outros grupos e setores contestem pontos da reforma tributária no Judiciário.
O Código Tributário Nacional pode barrar a reforma tributária?
O artigo 110 do CTN proíbe que leis tributárias alterem conceitos do direito privado usados pela Constituição. Quando a nova legislação tributária conflita com esses conceitos — como prazos societários ou definições do Código Civil —, tribunais têm suspendido os dispositivos. Especialistas alertam que, se o contencioso se consolidar, a reforma pode se tornar "fragilizada por um contencioso estrutural, semelhante ao que aconteceu historicamente com ICMS e PIS/Cofins".
Quando começa a valer o novo sistema do IBS e da CBS?
O início da fase operacional da Reforma Tributária exige das empresas um período de adaptação, com conformidade total prevista para 2027. A fase de testes já está em andamento desde o início de 2026.
Quem ganha e quem perde com a decisão do STF?
Se o STF for mais restritivo à exceções, o governo ganha ao preservar a alíquota de referência e a arrecadação prevista. Se for mais permissivo, contribuintes de grupos específicos ganham no curto prazo, mas todos podem pagar mais no futuro — já que mais exceções à alíquota de referência exigem uma alíquota maior para compensar as perdas arrecadatórias.
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