STF julga uberização na quarta: o que está em jogo
Na quarta-feira, 24 de junho, o STF retoma o julgamento que decide se motoristas e entregadores de app têm vínculo de emprego com as plataformas. Entenda o que muda.

STF julga uberização na quarta: o que está em jogo para motoristas e plataformas
Na quarta-feira, 24 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um dos julgamentos mais aguardados do direito do trabalho brasileiro. A questão é direta, mas tem consequências de longo alcance: motoristas de aplicativo e entregadores têm vínculo de emprego com as plataformas digitais? A resposta vai redesenhar as relações laborais de um setor que já movimenta milhões de brasileiros.
O que o STF vai julgar, afinal?
O STF vai retomar no dia 24 de junho o julgamento sobre a validade do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas. Trata-se do Tema 1.291 de Repercussão Geral, que envolve a chamada "uberização".
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
Mais especificamente: na Reclamação (RCL) 64018, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. Já no Recurso Extraordinário (RE) 1446336, a Uber questiona entendimento do TST segundo o qual a empresa atua como prestadora de serviço de transporte — e não apenas como intermediadora tecnológica —, decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a plataforma e uma motorista.
Por que o julgamento foi adiado tanto?
O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas. Até agora, não foram proferidos votos dos ministros sobre a questão.
O adiamento não foi acidental. Fachin já havia pautado a discussão em uma de suas primeiras iniciativas ao assumir a presidência, em setembro do ano passado. Mas o julgamento acabou adiado para que o Congresso avançasse na regulamentação — e, como o PL dos Aplicativos ainda não foi votado, diante da falta de consenso entre os setores envolvidos, Fachin decidiu retomar a análise.
O PL em questão é o PLP 12/2024. A proposta cria uma categoria chamada de trabalhador autônomo por plataforma, voltada especificamente para motoristas de transporte individual de passageiros, prevendo remuneração mínima, contribuição previdenciária e regras sobre tempo de conexão, sem reconhecer vínculo de emprego nos moldes da CLT. A urgência do projeto foi cancelada em abril de 2024, e a tramitação segue na Câmara, com passagem por comissões e apresentação de substitutivos.
Quem são os lados e o que cada um defende
O julgamento reúne argumentos antagônicos com lógicas distintas:
As plataformas (Uber, Rappi): As plataformas sustentaram no Supremo que atuam como empresas de tecnologia e realizam a "intermediação tecnológica" entre passageiros e motoristas, que são responsáveis pelas corridas.
Os trabalhadores: Representantes dos motoristas de aplicativos e entregadores afirmam que as categorias fazem parte de um grupo de "trabalhadores sem direitos", citando também a precarização da atividade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR): A Procuradoria-Geral da República, chefiada por Paulo Gonet, se posicionou contra o reconhecimento do vínculo. Na avaliação de Gonet, o reconhecimento do vínculo trabalhista fere entendimento anterior do tribunal e viola o princípio da livre iniciativa.
A Advocacia-Geral da União (AGU): A AGU adotou uma posição intermediária: defendeu a criação de direitos mínimos para esses trabalhadores, mas sem enquadrá-los automaticamente como empregados pela CLT. A AGU sugeriu que a tese a ser fixada pela Corte contemple garantias como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.
A Defensoria Pública da União (DPU): A DPU sustentou que a dinâmica de funcionamento das plataformas evidencia relação de subordinação entre empresas e trabalhadores. Segundo a instituição, a análise concreta dos contratos e da rotina dos motoristas e entregadores permite identificar elementos característicos da relação de emprego.
O conceito-chave: "subordinação algorítmica"
Um dos pontos mais relevantes do debate jurídico é o chamado conceito de subordinação algorítmica. No caso da Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e a 8ª Turma do TST reconheceram vínculo de emprego com base nesse conceito. Segundo esse entendimento, embora o trabalhador tenha liberdade para definir seus horários, a empresa estabelece tarifas, taxas e rotas sugeridas.
Em decisões anteriores, no entanto, ministros do STF entenderam que a Constituição permite formas de contratação além das previstas na CLT. É exatamente essa tensão que o plenário terá de resolver em 24 de junho.
O alcance da decisão: números que importam
O impacto desta decisão vai muito além de dois processos:
- A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão.
- Segundo o IBGE, o Brasil contava com 1,5 milhão de pessoas trabalhando por plataformas digitais no quarto trimestre de 2022. Desse total, 778 mil atuavam no transporte de passageiros por aplicativo.
- Os dados mais recentes do IBGE apontam crescimento de 25,4% no número de trabalhadores do setor entre 2022 e 2024.
- A análise terá repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado pela Corte deverá orientar decisões semelhantes em todo o Brasil.
O que essa decisão NÃO resolve
Importante não superestimar o alcance do julgamento. A decisão poderá pacificar a situação jurídica dos trabalhadores de plataformas digitais, mas não resolverá as discussões envolvendo relação de franquia, contratação de autônomos, "pejotização", competência jurisdicional e ônus da prova.
Há uma segunda discussão pendente na Corte Suprema: o Tema 1.389 de Repercussão Geral, que avalia a licitude da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas — a chamada "pejotização". Esse caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes e ainda não foi liberado para julgamento, mas o processo está quase pronto para análise pelo plenário.
Análise: o que pode acontecer
O julgamento da quarta-feira chega em um contexto de tensão institucional genuína: o STF pauta um tema que o Congresso não conseguiu resolver, e com o qual o próprio Executivo tentou um meio-termo legislativo que não avançou. Isso é relevante. O Supremo não estará decidindo no vácuo — estará preenchendo um espaço que a política deliberadamente deixou em aberto. A decisão, qualquer que seja, terá sabor de escolha que o Parlamento evitou fazer.
Há três caminhos plausíveis para o plenário:
Cenário 1 — Reconhecimento do vínculo de emprego (CLT plena): O STF segue a lógica da "subordinação algorítmica" e determina que motoristas e entregadores são empregados. É o cenário de maior proteção trabalhista, mas também o de maior impacto financeiro sobre as plataformas — que provavelmente repassariam custos ao preço das corridas e entregas. Há precedentes do TST nessa direção, mas o STF tende a ser mais cauteloso com o impacto econômico sistêmico.
Cenário 2 — Categoria intermediária (mais provável): O STF adota uma tese de proteção mínima — piso salarial, previdência, seguro — sem enquadrar os trabalhadores na CLT. É o caminho mais próximo do que a AGU defendeu e do que o próprio PLP 12/2024 propôs. Preserva a flexibilidade que muitos trabalhadores valorizam (autonomia de horário), mas garante um piso de direitos. É a saída mais equilibrada em termos de incentivos: reduz a pressão sobre as plataformas e entrega algo concreto aos trabalhadores.
Cenário 3 — Sem reconhecimento de vínculo: O STF acompanha a PGR e nega o vínculo empregatício, sinalizando que o modelo de plataforma é constitucional como está. Esse cenário não implica abandono do tema — apenas devolve ao Congresso a tarefa de legislar. O risco é manter a incerteza jurídica que hoje paralisa 10 mil processos.
A leitura mais provável desta redação é que o STF optará por um caminho intermediário, fixando garantias mínimas sem forçar o enquadramento CLT — solução que reduz o risco de choque com o Congresso e com o mercado, enquanto oferece uma resposta concreta às centenas de milhares de trabalhadores hoje sem proteção formal. O curinga é um eventual pedido de vista, que voltaria a adiar a decisão final e frustraria a expectativa de encerramento do impasse.
Perguntas frequentes
Quando o STF retoma o julgamento sobre a uberização?
O STF retoma o julgamento na quarta-feira, 24 de junho de 2026. A sessão foi pautada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Qual o número do processo e quem são os relatores?
São dois processos centrais: o RE 1.446.336, relatado pelo ministro Edson Fachin (caso Uber x TST), e a RCL 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes (caso Rappi x TRT-MG). Ambos integram o Tema 1.291 de Repercussão Geral.
Quantos processos estão aguardando essa decisão no Brasil?
Cerca de 10 mil processos estão parados em todo o país, suspensos à espera do posicionamento do plenário do STF sobre a uberização.
O que muda na prática se o STF reconhecer o vínculo de emprego?
Motoristas e entregadores passariam a ter direitos previstos na CLT, como carteira assinada, FGTS, décimo terceiro e férias. As plataformas teriam encargos trabalhistas significativamente maiores, o que tenderia a elevar o preço das corridas e entregas para o consumidor final.
O julgamento resolve também a pejotização?
Não. O Tema 1.291 trata especificamente da uberização — ou seja, da relação entre plataformas digitais e motoristas/entregadores. A pejotização (contratação via pessoa jurídica em outros setores) é objeto de outro processo, o Tema 1.389, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, ainda sem data definida para julgamento.
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