STF: 2 a 0 para manter presos pai e primo de Vorcaro
Fux antecipa voto e acompanha relator André Mendonça: Segunda Turma do STF soma 2 a 0 para manter as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro. Gilmar pediu vista e suspendeu o julgamento.

STF chega a 2 a 0 para manter presos pai e primo de Vorcaro — mas Gilmar para o julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula placar favorável à manutenção das prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro — pai e primo, respectivamente, de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Neste sábado (23/5), o ministro Luiz Fux antecipou seu voto e acompanhou o relator, André Mendonça, consolidando o placar parcial de 2 a 0 na Segunda Turma da Corte. O julgamento, porém, está suspenso: na véspera, Gilmar Mendes pediu vista e travou a conclusão do processo.
Enquanto o placar aponta numa direção, a decisão final ainda não veio. E é exatamente essa suspensão — e o que ela significa — que merece atenção.
O que aconteceu: linha do tempo
Para entender o julgamento de hoje, é preciso recuar alguns dias.
Henrique e Felipe estão presos desde o dia 14 de maio, quando foram alvos da sexta fase da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de fraudes financeiras e corrupção envolvendo o Banco Master.
Felipe Vorcaro foi detido em 7 de maio, enquanto Henrique Vorcaro, diretor-presidente do Grupo Multipar, foi preso no dia 14 de maio, em Belo Horizonte.
O relator do caso na Corte, o ministro André Mendonça, votou pela manutenção das prisões na sexta-feira (22), em sessão virtual da Segunda Turma. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes.
No dia seguinte — hoje, sábado (23) —, Fux antecipou seu voto nas duas ações, e o colegiado, formado por cinco ministros, tem placar de 2 a 0 para referendar as decisões do relator tanto em relação ao pai quanto ao primo do ex-dono do Master.
Por que estão presos? O que diz a investigação
A Operação Compliance Zero não é uma investigação recente e tampouco se limita ao campo financeiro. As investigações tiveram início em 2024 a pedido do Ministério Público Federal e foram deflagradas em 18 de novembro de 2025 com a prisão de Daniel Vorcaro; até maio de 2026, já havia cumprido sete fases operacionais.
Em suas diversas fases, a Compliance Zero investigou crimes de emissão de títulos de crédito falsos, gestão fraudulenta, manipulação de mercado, uso irregular de fundos de investimento, corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, invasão de sistemas informatizados e descumprimento de práticas de governança.
Nesta sexta fase, o foco recaiu sobre dois núcleos específicos identificados pela PF. O primeiro, denominado "A Turma", seria voltado à prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais. O segundo, chamado "Os Meninos", teria perfil tecnológico e seria destinado à prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal.
Segundo a Polícia Federal, Henrique Moura Vorcaro teria participação relevante no núcleo "A Turma", atuando como demandante dos serviços ilícitos e operador financeiro dos pagamentos destinados ao grupo. A PF também afirmou que esse braço operacional se voltava à execução de intimidações presenciais, obtenção ilícita de informações sigilosas e acompanhamento de desafetos de Daniel Vorcaro.
Juntos, os grupos recebiam cerca de 1 milhão de reais por mês.
Quanto ao primo Felipe Vorcaro, Mendonça referendou um parecer do Ministério Público Federal segundo o qual Felipe Vorcaro assumiu um "papel significativo" em transações financeiras "marcadas por elementos de ilicitude, em especial da lavagem de dinheiro".
O que fundamentou os votos de Mendonça e Fux
No voto para manter a prisão do pai de Vorcaro, Mendonça alegou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade". O relator afirmou não haver "outras medidas menos graves e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal" que não a prisão preventiva do investigado.
Para o relator, mesmo após fases anteriores da operação, ainda havia supostos integrantes do grupo em liberdade, alguns deles identificados apenas posteriormente. O relator destacou, ainda, a capacidade de reorganização da organização criminosa e a persistência das atividades mesmo após fases ostensivas da investigação.
A defesa de Henrique Vorcaro, por sua vez, contesta a narrativa. A defesa sustentou que o juízo teria sido "induzido a erro pela autoridade policial". Segundo os advogados, as cobranças feitas por Marilson Roseno a Henrique não decorreriam da condição de demandante e operador financeiro da "Turma", mas de relação comercial ligada a empreendimento imobiliário. A defesa afirmou que contratos juntados aos autos demonstrariam parcerias em empreendimentos imobiliários.
Também alegou ausência de contemporaneidade da prisão, sob o argumento de que os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal já teriam sido contidos com fase anterior da operação, deflagrada em 4 de março de 2026.
O papel de Gilmar Mendes: o que muda com o pedido de vista
Na sexta-feira, 22 de maio, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e suspendeu a análise que vinha sendo feita no plenário virtual da Segunda Turma do STF.
O pedido de vista dá mais tempo — até 90 dias — para o decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes, analisar o caso e, na prática, posterga a decisão do julgamento.
O julgamento virtual começou na sexta-feira e estava previsto para terminar no dia 29, mas foi suspenso após o pedido de vista de Mendes.
Além de Gilmar Mendes, ainda falta o voto do ministro Nunes Marques. Já o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e, por isso, não participa do julgamento.
É importante frisar: a manutenção da prisão está ligada ao avanço dessa apuração e ao entendimento, até aqui majoritário no julgamento, de que os elementos reunidos sustentam a continuidade da medida cautelar. O ponto central, neste momento, não é a definição sobre culpa ou inocência, mas se há razões suficientes para que os investigados continuem presos durante o andamento do caso.
Análise: o que pode acontecer
O voto de Fux, antecipado num sábado — algo incomum no rito do plenário virtual —, sinaliza que ao menos dois ministros da Segunda Turma consideram os fundamentos das prisões sólidos o suficiente para não aguardar a conclusão formal do julgamento. Isso importa: num colegiado de cinco membros, com Toffoli suspeito e Gilmar em vista, a maioria efetiva é de três votos entre três ministros que votam (Mendonça, Fux e Nunes Marques). Com 2 a 0 já formados, o placar pende fortemente para a manutenção das prisões — mas a palavra final depende de Gilmar e Nunes Marques.
A questão analítica central não é técnica: é o peso do pedido de vista de Gilmar Mendes. Historicamente, pedidos de vista em casos de alta visibilidade podem ser instrumentos legítimos de aprofundamento jurídico — ou podem funcionar, na prática, como freio temporário com consequências políticas. Nos dois casos, o efeito imediato é o mesmo: as prisões seguem, mas a homologação formal fica suspensa.
Cenário base (mais provável): Gilmar Mendes devolve o processo dentro do prazo regimental, Nunes Marques vota e o julgamento é concluído com 3 a 0 ou 3 a 1 pela manutenção das prisões. A tendência do relator e de Fux é clara; Nunes Marques não tem histórico de divergência isolada em casos com fundamentos desta natureza. Nesse cenário, Henrique e Felipe Vorcaro permanecem presos ao longo da instrução criminal.
Cenário alternativo: Gilmar Mendes usa os 90 dias e devolve o processo com voto divergente — sustentando, por exemplo, a tese da defesa sobre a contemporaneidade da prisão ou a insuficiência de provas individualizadas. Nesse caso, o julgamento terminaria 2 a 1, ainda favorável às prisões, com Nunes Marques sendo o voto decisivo para determinar se a maioria se sustenta ou se abre caminho para habeas corpus.
Cenário de ruptura: As defesas obtêm habeas corpus em outra instância ou apresentam novos elementos que levem o relator a reconsiderar a medida cautelar. Improvável no curto prazo, dado o histórico da operação e os votos já proferidos.
A leitura mais provável desta redação é o cenário base: as prisões se mantêm, o julgamento é concluído com maioria clara, e a Operação Compliance Zero avança para fases que podem alcançar outros núcleos ainda não identificados. O curinga é o prazo — e o que Gilmar Mendes escrever no seu voto.
Perguntas frequentes
O que é a Operação Compliance Zero?
É uma investigação conduzida pela Polícia Federal desde 2024, deflagrada ostensivamente em novembro de 2025, que apura fraudes financeiras, lavagem de dinheiro, emissão de títulos de crédito falsos e crimes conexos envolvendo o Banco Master e pessoas ligadas ao seu controle.
Por que Dias Toffoli não participa do julgamento?
Toffoli se declarou suspeito e, por isso, não vota em nenhuma questão relacionada ao Banco Master. A suspeição ocorre quando um juiz entende que há elementos que podem comprometer sua imparcialidade no caso.
Quanto tempo Gilmar Mendes tem para devolver o processo?
Pelo regimento do STF, o prazo para devolução de um pedido de vista é de 90 dias corridos. Após esse prazo, o processo fica liberado para ser pautado novamente.
Quem ainda precisa votar para o julgamento ser concluído?
Faltam os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques. Com Toffoli suspeito, o colegiado efetivo tem três ministros votantes além do relator Mendonça — e o placar atual já é de 2 a 0 para manter as prisões.
As prisões preventivas valem durante o pedido de vista de Gilmar?
Sim. O pedido de vista suspende o julgamento de referendo, mas não derruba as prisões. Henrique e Felipe Vorcaro permanecem detidos enquanto o processo não for concluído.
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